Edição nº 1626 - 19 de fevereiro de 2020

PROENÇA A NOVA
Faixas de gestão de combustível estão reajustadas

As faixas de gestão de combustível em redor de cada um dos aglomerados populacionais do Concelho de Proença-a-Nova foram reajustadas no âmbito do Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios de terceira geração, em função do edificado atual, uma vez que em alguns casos, antigas habitações estão abandonadas e já não fazem parte do aglomerado populacional e, noutras situações, novas habitações foram cons-truídas alterando as faixas de 100 metros onde é obrigatório, por lei, proceder à gestão do material combustível. Os mapas atualizados podem ser consultados na página da Câmara de Proença-a-Nova, em https://www.cm-proencanova.pt, devendo os proprietários de terrenos nas faixas de gestão de combustível ter em atenção os novos limites.
A autarquia recorda que de acordo com o Decreto-Lei 124/2006 - Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, os “proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com as seguintes dimensões: a) Largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 metros e o máximo de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações”. No ponto 10, lê-se ainda que “nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios”. Estes trabalhos devem estar realizados até 30 de abril de cada ano, caso não haja alterações decorrentes da Lei do Orçamento de Estado: em 2019, por exemplo, o prazo foi alterado para 15 de março.
É ainda realçado que “o Concelho de Proença-a-Nova foi o primeiro do Distrito de Castelo Branco a aprovar o Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios de terceira geração, em 11 de outubro de 2019. Com a duração de 10 anos, o Plano está organizado em cinco pontos estratégicos: redução da incidência de incêndios florestais, aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, melhoria da eficácia do ataque e gestão de incêndios, recuperação de ecossistemas e adoção de uma estrutura orgânica eficaz”.

19/02/2020
 

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