SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO (STA) CONFIRMA PERDA DE MANDATO
Luís Correia recorre para o Tribunal Constitucional
O Supremo Tribunal Administrativo (STA), perante o recurso apresentado pela defesa de Luís Correia, confirmou, em acórdão datado de dia 2 de abril, a perda de mandato do autarca como presidente da Câmara de Castelo Branco.
A defesa já apresentou um recurso no Tribunal Constitucional (TC), sendo que este tem efeitos suspensivos, pelo que Luís Correia se manterá na presidência da autarquia Albicastrense.
Em declarações à agência Lusa, o advogado de Luís Correia, Artur Marques, perante a terceira decisão condenatória, afirmou que, “na realidade só há uma, porque as outras são cópias”.
Artur Marques destacou ainda que “eu discordei da decisão do Tribunal de Castelo Branco e interpus um recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, e a decisão é a cópia textual da sentença da primeira instância, não acrescenta absolutamente nada. Depois, para o STA, aconteceu exatamente a mesma coisa. Isto é completamente anormal”.
Recorde-se que após uma denúncia feita pela Inspeção-Geral de Finanças, o Ministério Público avançou com uma ação judicial de perda de mandato, que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco, a 18 de outubro de 2018.
O julgamento em que o Ministério Público pediu a perda de mandato do autarca, por alegadamente ter contratado empresas familiares, decorreu a 21 de maio do ano passado, com a defesa de Luís Correia a pedir a absolvição do réu.
No dia 19 de junho do ano passado Luís Correia foi notificado da sentença, em que foi declarada a perda de mandato. Sentença da qual recorreu, para o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) que, a 10 de outubro do ano passado, negou provimento ao recurso.
Assim, a defesa de Luís Correia recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, agora, determinou a perda de mandato, levando a que já tenha sido apresentado recurso ao Tribunal Constitucional (TC).