Edição nº 1769 - 30 de novembro de 2022

POR TRÁFICO DE DROGA
Três pessoas condenadas

O Juízo Central Criminal de Castelo Branco, por acórdão proferido dia 15 de novembro, de acordo com informação disponibilizada no sítio da Internet da Procuradoria da República da Comarca de Castelo Branco, condenou quatro arguidos. Um dos arguidos foi condenado na pena de 150 dias de multa à taxa diária de cinco euros, pela prática de crime de detenção de arma proibida; enquanto outros três arguidos foram condenados na pena de cinco anos de prisão, pela prática, em comparticipação, de um crime de tráfico de estupefacientes.
Na informação disponibilizada pode ler-se que “o coletivo de juízes deu como provado que os arguidos, agindo de acordo com um plano previamente delineado, alugaram carros para transportar produto estupefaciente que vendiam a terceiros”.
É acrescentado que “mais deu o Tribunal como provado que os arguidos arrendaram uma garagem, na qual tinham armazenado, no dia 26 de outubro de 2021, um total de cerca de quatro quilogramas e 800 gramas de Canábis (folhas e sumidades), suficiente para 11.562 doses médias diárias individuais, e ainda cerca de 12 quilogramas e 200 gramas de Canábis (resina) suficiente para 38.665 doses médias diárias individuais”.
Foram apreendidos aos arguidos 29.334 euros em notas e moedas, que foram declarados perdidos a favor do Estado, tendo também sido liquidados 2.235 euros de património incongruente, no âmbito da perda ampliada de bens e vantagens.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Castelo Branco, coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública (PSP) de Castelo Branco.

30/11/2022
 

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