11 junho 2014

Celeste Capelo
Algo está errado A Constituição ou os Juízes do Tribunal Constitucional?

A Comunicação Social mais brejeira, não menos importante, note-se, deu conta de mais um chumbo a algumas normas do Orçamento de Estado, por parte dos Juízes do Tribunal Constitucional. Como já não é a primeira vez, e em tão curto espaço de tempo e tem sido tão falado, que é natural que algumas interrogações se nos coloquem.
Tanto quanto sei, o Acórdão do Tribunal Constitucional não foi consensual, tanto assim é que, vários Juízes tiveram apreciações diferentes, o que os levou a fazer declarações de voto.
São bem fortes algumas das passagens dessas declarações dos juízes que votaram vencidos.  A Juíz Dra. Maria Lúcia Amaral, que é também vice-presidente do Tribunal, escreve que se afasta “radicalmente” da decisão maioritária. Parece-me a mim que, não estamos apenas perante uma diferença de interpretação dos preceitos constitucionais, mas perante um corte mais profundo no que toca à forma como o TC deliberou. Isto é apenas uma ligeira interpretação, já que sou uma leiga nesta matéria
Diz a referida Juíz, e cito “que, o que o Tribunal fez foi invadir um campo que pertencia ao legislador, tanto mais que mesmo princípios desenvolvidos em anteriores acórdãos foram desrespeitados, sendo que não foram seguidas na fundamentação exigências básicas”.
Outro dos Juízes dissidentes Dr. Pedro Machete sublinha a incoerência argumentativa da maioria do Constitucional.
Também a Juíz Dra. Fátima Mata Mouros diz, na sua declaração de voto, que os Juízes não se limitaram a ignorar o País que existe fora do estado e passo a citar: “Na verdade eles ignoram o próprio país, o seu tempo e a sua circunstância”.
Perante estas declarações, ouvindo os decisores europeus, a quem ainda temos de prestar contas, a dizerem que, nestas circunstâncias e, enquanto o Governo não tomar as medidas que se impõem ? leia-se aumento de impostos, não é disponibilizada a verba que estava prevista. Pergunto-me: como vai o estado pagar salários, pagar reformas, cumprir compromissos etc.?
Pergunto-me também. Será que são os Juízes que estão errados ou é a própria constituição que, de tão hermética, não é capaz de responder aos desafios e necessidades dos tempos actuais? Tal como diz a Sra. Juíz Dra. Fátima Mata Mouros o tempo e circunstância da Constituição, que embora tendo sido revista, mantém o espírito da sua criação 1975, não responde ao tempo e à circunstância actuais.
Dizia-me um amigo, este sim especialista em questões jurídicas, há 15 anos atrás a propósito de uma situação semelhante: Oh! Minha amiga, tanto faz ser uns como outros a governar. Isto não vai lá, está tudo armadilhado. E estava, esteve e estará.

11/06/2014
 

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