Responsáveis das Zonas de Caça Municipais do Distrito reúnem em Proença-a-Nova
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) realizou, dia 7 de julho, em Proença-a-Nova, uma ação de esclarecimento destinada às entidades gestoras das Zonas de Caça Municipais (ZCM) do Distrito de Castelo Branco, que contou com 50 participantes.
O objetivo foi apresentar as particularidades da nova legislação e esclarecer todas as dúvidas.
Na abertura do encontro, o presidente da Câmara de Proença-a-Nova, João Lobo, recordou a importância da caça na sobrevivência da espécie humana e que agora é encarada como ato cinegético de controlo de espécies e como desporto, para afirmar que “quando bem feita e bem organizada, a atividade cinegética pode contribuir para a biodiversidade e é uma mais valia do ponto de vista turístico pela riqueza que gera e o foco de atratividade que é para os nossos territórios”.
Luís Nuno, do ICNF, enunciou depois as obrigatoriedades das entidades gestoras de Zonas de Caça Municipais, nomeadamente efetuar a sinalização das zonas de caça e conservá-la em bom estado, cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras do exercício da caça, os planos de gestão, e os planos anuais de exploração; não permitir o exercício da caça até à aprovação do plano anual de exploração, garantir igualdade de oportunidades a todos os caçadores interessados em exercer o ato venatório e apresentar, até 15 de julho de cada ano, o plano anual de exploração (PAE).
No PAE, que será aprovado no prazo de 15 dias pelo ICNF, deverão estar enumeradas as espécies e processos de caça autorizados, o número de exemplares de cada espécie a abater, devendo, no caso da caça maior, com exceção do javali, ser indicados o sexo e a idade; o número previsto de jornadas de caça e limite de peças a abater por jornada de caça. Após a aprovação do PAE, devem promover a divulgação das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data limite de receção de candidaturas, nos locais de uso e costume das freguesias e dos municípios onde se situam as ZCM. Têm ainda de manter atualizada a contabilidade simplificada, com registo de receitas e despesas efetuadas, e apresentar anualmente ao ICNF, até 15 de junho, os resultados da exploração cinegética e da execução financeira respeitantes à época venatória anterior.