27 de fevereiro de 2019

Fernando Dias
Oleiros - As teorias e a prática da segurança

Na teoria, todos temos direito à segurança, descrito no Artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa (CRP): “Todos têm direito à liberdade e à segurança”. Na prática, a nossa segurança é pouca. Muito pouca e cada vez menor. (O posto da GNR de Oleiros já teve quase duas dezenas de elementos e agora tem apenas onze).
Em teoria, os elementos da GNR são competentes e corajosos. Na prática, são-no de facto, mas não fazem milagres.
Em teoria, vivemos numa região calma. Na prática (na realidade), tem havido inúmeros assaltos em lugares isolados, com graves prejuízos materiais e morais.
Em teoria, por vivermos numa zona tranquila e sem poluição, não temos o “stress” dos citadinos. Na prática, estamos a ficar inquietos, preocupados, assustados até.
Em teoria, muita da nossa sensação de segurança vem do policiamento de proximidade, de vermos passar guardas a pé ou de carro. Na prática, já mal me lembro de ver patrulhas da guarda nas ruas de Oleiros, onde moro. Imagine-se como é nos inúmeros lugares e aldeias do concelho.
Em teoria, essa simples passagem ocasional intimida e afasta os marginais. Na prática, eles agem como as raposas nos rebanhos sem pastor.
Na teoria, somos gente resignada, ordeira, respeitadora e serena. Na prática, estamos a ficar nervosos e revoltados.
Na teoria, somos todos iguais nos deveres perante o Estado. Na prática, nós, os oleirenses, cumprimo-los religiosamente: votamos, pagamos impostos, respeitamos as leis e pugnamos por uma sociedade culta, esclarecida e ativa.
Na teoria, cabe ao Estado “garantir a segurança das pessoas e dos bens”, uma das suas tarefas fundamentais, referidas no artigo 9º da CRP. Na prática…
Na teoria, somos também iguais no acesso aos meios de comunicação. Na prática, quase só se fala da nossa terra quando ela arde.
Em teoria, “vozes de burro não chegam ao Céu”. Na prática, gostava que a minha e a nossa voz (que de burros não temos nada), chegasse àqueles que, em nome do Estado, têm a obrigação de resolver o problema de que aqui se fala.
Se um dia, num dos assaltos, acontecer uma tragédia humana, de nada valerá ser notícia nas televisões. Mesmo que alguns dos “culpados” venham então lamentar, apresentar condolências às famílias e prometer o maior rigor nas investigações.
Na teoria, todos temos direito à liberdade de expressão, referida no artigo 37.º da CRP. A prática é o que acabo de fazer: apontar o que não está bem e exigir aquilo a que temos direito. Já o disse noutras ocasiões e repito: Só com a melhoria de TODOS os serviços públicos de cada concelho se manterá vivo todo o território nacional.

27/02/2019
 

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