DESDE 16 DE MARÇO
Já passaram mais de duas mil pessoas pela fronteira das Termas
Na fronteira das Termas de Monfortinho, no Concelho de Idanha-a-Nova, que é um dos nove pontos de passagem autorizados (PPA), desde 16 de março, dia em que entrou em vigor a reposição do controlo de fronteiras internas com Espanha, até à passada quinta-feira, 26 de março, o Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF), registou a entrada de 2.021 pessoas.
De referir, também, que das 87.832 pessoas que entraram no País pelos nove PPA, 853 foram impedidas de entrar em território nacional e uma foi detida por uso de autorização de residência falsa.
No caso da Fronteira das Termas de Monfortinho nesses primeiros 10 dias foram impedidas de entrar sete pessoas.
O objetivo deste controlo é, designadamente, vedar as deslocações de cidadãos em turismo/lazer entre os dois países.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), por sua vez, fiscalizou 57.382 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 207 viaturas e 531 cidadãos para os PPA. Foi ainda registado um crime por condução sem habilitação legal.
Ao SEF cabe o controlo documental de pessoas. A GNR é responsável pela circulação rodoviária e pela vigilância da fronteira terrestre entre os PPA.
Recorde-se que está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.
Os condicionalismos de tráfego referidos não prejudicam o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países; a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança; a circulação, a título excecional e para efeitos de reunião familiar, de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta; o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde; o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.