FIXAR FAMÍLIAS JOVENS
Município avança com programa Oleiros Jovem
A Câmara de Oleiros tem em apreciação pública, o projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais, aprovado em reunião de Câmara, no passado mês de janeiro, o qual pretende reforçar o apoio social às famílias do Concelho de Oleiros, através do programa Oleiros Jovem.
Trata-se de um programa que pretende apoiar a fixação de jovens e famílias, no Concelho de Oleiros, com o intuito de fomentar o aumento da taxa de natalidade, bem como a fixação e atração de novas famílias.
O programa inclui um conjunto concreto de incentivos, tais como apoio à primeira infância, e apoio à habitação, medidas que se traduzem num incentivo à natalidade e à criação de habitação própria no Concelho, que inclui a atribuição de apoios monetários (em montantes máximos que podem atingir os cinco mil e os 2.500 euros, respetivamente, o primeiro a ser gasto no comércio local), cujo objetivo é apoiar os agregados familiares residentes no Concelho.
Em relação à primeira infância, são abrangidas por esta medida todas as famílias que residam e estejam recenseadas no Concelho de Oleiros há, pelo menos, dois anos. Esta medida, destina-se a incentivar a natalidade e traduz-se na atribuição de um apoio no montante máximo de cinco mil euros, faseado durante três anos (1.750 euros no primeiro ano de vida da criança, 1.750 euros no segundo ano e 1.500 euros no terceiro ano).
Estes valores têm de ser gastos em bens alimentares ou materiais, essenciais para as crianças, em estabelecimentos comerciais do Concelho de Oleiros que adiram a esta iniciativa, assim como no pagamento das mensalidades devidas às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do Concelho.
No que diz respeito ao apoio à habitação, são abrangidas todas as famílias que residam e estejam recenseadas no Concelho de Oleiros há, pelo menos, dois anos e que um dos cônjuges tenha até 35 anos.
A medida destina-se à criação de habitação própria no Concelho e haverá apoios na compra de habitação própria, quer em fração, quer em edifício, sendo que a comparticipação será de 2.500 euros.
No caso de construção, quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a comparticipação será no montante de 2.500 euros, dividido em duas tranches de 1.250 euros, a primeira aquando da emissão da respetiva licença de construção e a segunda, aquando da emissão de alvará de licença de utilização.
De referir, ainda que estas medidas se juntam aos vários incentivos concedidos aos munícipes oleirenses, de onde se destaca o benefício fiscal decorrente do facto de a autarquia prescindir de cinco por cento da receita de IRS (a taxa máxima aplicável) em benefício dos contribuintes residentes em Oleiros.