27 de abril de 2016

Morte de cão acaba com dupla condenação

O Tribunal de Idanha-a-Nova condenou ontem, terça-feira, o homem que matou um cão em Monsanto, em março de 2015, a 240 dias de multa à taxa diária de oito euros, por dano agravado por uso de arma de fogo.
Já o proprietário do animal foi condenado a uma pena única de 280 dias de multa à taxa de 7,50 euros, por cinco crimes de injúria e um de ameaça agravada.
O Tribunal condenou ainda José França Gouveia a uma pena acessória de um ano de interdição de uso e porte de arma e a um pagamento aos donos do cão: 700 euros por danos patrimoniais e 3.300 euros por danos não patrimoniais.
O escriturário das Finanças, reformado, estava acusado de um crime de dano agravado sobre bem móvel por ter alegadamente matado um cão que entrou na sua propriedade, em Monsanto.
Quanto ao dono do cão, acusado de um crime de ameaça agravada e cinco crimes de injúria, foi condenado a uma pena única de 280 dias de multa à taxa diária de 7,5 euros.
José Diogo Castiço terá ainda que pagar 1.500 euros a José França Gouveia por danos não patrimoniais.
O advogado de defesa de José França Gouveia não prestou quaisquer declarações à Comunicação Social.
Já a defesa de José Diogo Castiço informou que vai recorrer da condenação do seu assistente e que, quanto à condenação do homem que matou o cão, vai, em primeiro lugar, analisar o acórdão.

27/04/2016
 

Em Agenda

 
07/03 a 31/05
Memórias e Vivências do SentirMuseu Municipal de Penamacor
12/04 a 24/05
Florestas entre TraçosGaleria Castra Leuca Arte Contemporânea, Castelo Branco
14/04 a 31/05
Profissões de todos os temposJunta de Freguesia de Oleiros Amieira

Gala Troféu Gazeta Atletismo 2023

Castelo Branco nos Açores

Video